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Diretório de Advogados
Henrique Foletto
Balneário Camboriú (SC)
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Comentários
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Henrique Foletto
Comentário ·
há 9 anos
Definitivamente não foi estupro
Vinicius Bento
·
há 9 anos
Excelente artigo, Vinicius! Sei que citou, porém muito brevemente, o art. 215 do Código Penal. Acredito que o Art. 61 conta com uma pena muito leviana para o acontecido, porém, concordo com você, definitivamente não foi estupro, e certamente não foi prática de ato libidinoso com alguém que não podia oferecer resistência, como diz o art. 217-A. A pena dos últimos 2 crimes certamente são para outros tipos de crimes. Me parece que um bom meio termo é o Art. 215, que como explica Francisco Sannini Neto: "o agente pratica ato libidinoso (masturbação e ejaculação) com a vítima, valendo-se, para tanto, de um meio (surpresa) que inviabiliza a manifestação da sua vontade". A pena de reclusão de no mínimo 2 anos que mostra o artigo me parece muito válida para o acontecido. Novamente, excelentes palavras, Vinicius.
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Lucas Terplak
Comentário ·
há 9 anos
Definitivamente não foi estupro
Vinicius Bento
·
há 9 anos
Parabéns! Pontuações excelentes!
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Vinicius Bento
Artigo ·
há 9 anos
Definitivamente não foi estupro
Sim, vivemos em uma sociedade em que a violência sexual contra o gênero feminino ainda é algo absurdamente presente em nosso diaadia. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil...
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